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O Bolsa Família

O Bolsa Família e os novos valores. Muitos acreditam que esses valores (o teto agora passou para R$ 154) fazem com as pessoas não queiram mais trabalhar. Má fé, falta de humanismo, ou desconhecimento do que é a miséria?

Valor do benefício básico do Bolsa Família sobe para R$ 77

O valor do benefício básico do Bolsa Família foi reajustado em 10%, passando de R$ 70 para R$ 77 mensais. O reajuste, anunciado na última quarta-feira (30) pela presidenta Dilma Rousseff em pronunciamento em rede nacional, foi oficializado hoje em decreto publicado no Diário Oficial da União.
A correção também vale para os benefícios variáveis do programa, pagos a famílias que tenham crianças ou adolescentes até 15 anos, gestantes ou bebês de até 6 meses. Nesses casos, o valor subiu de R$ 32 para R$ 35. Esses benefícios variáveis são limitados a cinco por família, atingido o valor máximo de R$ 175, e todos os integrantes devem ser registrados no Cadastro Único do governo federal.

Para o benefício variável vinculado a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, o valor passou de R$ 38 para R$ 42, até o limite de dois por família.
A mudança entra em vigor hoje, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho. De acordo com o governo, no início deste ano, o valor médio do pagamento aos beneficiários do Bolsa Família era R$ 150,60.

O Decreto 8.232/2014 também altera os valores que definem a situação de pobreza e extrema pobreza para entrada no rol de beneficiários do Bolsa Família. Antes, o programa atendia famílias com renda per capita de até R$ 140 mensais. O teto agora, foi alterado para R$ 154.
Para o cálculo de famílias em situação de extrema pobreza, antes o governo considerava renda per capita mensal até R$ 70 e agora vai incluir famílias que tenham renda mensal por pessoa até R$ 77. As famílias nessa situação têm direito a uma complementação, mesmo após o recebimento dos outros benefícios, para chegar a renda mensal per capita de R$ 77,01 e ultrapassar o limite da extrema pobreza.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-05/valor-do-beneficio-minimo-do-bolsa-familia-sobre-para-r77 

Condicionalidades para recebimento:

Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.  

Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

Tudo de acordo com o:

DECRETO Nº 8.232, DE 30 DE ABRIL DE 2014
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